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REGULAMENTO

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

 

“INDIQUE UM AMIGO”

 

1. DA EMPRESA PROMOTORA

 

ID 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no

CNPJ/MF sob o no 39.814.077/0001-30, com sede nesta Capital, na Rua Paraíba,

no 200, Sala 91-G, Brás, CEP: 03013-030, neste ato representada, em

conformidade com o disposto em seu Contrato Social, por seus representantes

legais ao final assinados, doravante denominada simplesmente

“INCORPORADORA”.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

 

2.1 Neste regulamento:

a) PROMOÇÃO significa a promoção “INDIQUE UM AMIGO”;

 

b) EMPREENDIMENTO: Esta promoção é válida para todas as unidades

autônomas do empreendimento da INCORPORADORA denominado MyID

Parada Inglesa localizado nesta Capital, na Rua Ponte Pensa, 210 – Parada

Inglesa, devidamente registrado sob R2 da Matrícula no 283.216 do 15o Oficial de

Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo;

 

c) CLIENTE é aquele que já adquiriu uma ou mais unidades autônomas do

EMPREENDIMENTO e que tem a intenção de indicar um ou mais amigos à

adquirirem unidades do EMPREENDIMENTO;

 

d) AMIGO é a pessoa indicada pelo CLIENTE, para adquirir uma ou mais

unidades autônomas do EMPREENDIMENTO, mediante a assinatura do

“Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade

Autônoma Condominial, Sob Condições Resolutivas”;

 

e) CONTRATO é o “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra

de Unidade Autônoma Condominial, Sob Condições Resolutivas” firmado para

aquisição de unidade autônoma do EMPREENDIMENTO;

f) PRÊMIO: A cada indicação de AMIGO, que resultarem em venda de unidade

autônoma do EMPREENDIMENTO, bem como observados todos os requisitos

indicados na Cláusula 5a abaixo, dará ao CLIENTE o direito a um crédito no

valor de R$1.000,00 (um mil reais) a ser obrigatoriamente utilizado na

amortização do saldo devedor que este possuir junto à INCORPORADORA,

ficando desde já ajustado que a referida amortização se dará em ordem cronológica

inversa, ou seja, será amortizado da parcela com vencimento mais distante. Caso

não exista saldo devedor do CLIENTE junto à INCORPORADORA, o PRÊMIO

de R$ 1.000,00 será pago em até 30 dias após observados todos os requisitos na

Cláusula 5a abaixo.

 

3. DOS PARTICIPANTES

 

3.1 A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente ao CLIENTE que tenha intenção

de indicar um AMIGO ou mais a efetivar a compra de uma ou mais unidades

autônomas do EMPREENDIMENTO;

3.2 A PROMOÇÃO não é válida para os casos de permuta de unidades.

 

4. DA VALIDADE

 

4.1 A PROMOÇÃO será válida para as unidades autônomas comercializadas ao

AMIGO a partir de 20/05/2023, podendo o PRAZO ser encerrado por ela a

qualquer tempo e a seu exclusivo critério.

 

5. DOS REQUISITOS

 

5.1 Para que o CLIENTE faça jus à premiação indicada na alínea “f” da Cláusula

2.1 supra, deverão ser observados os seguintes requisitos:

 

a) Os CLIENTES devem indicar formalmente o AMIGO através do

preenchimento do formulário anexo ao presente regulamento;

 

b) O AMIGO deve firmar o CONTRATO junto à INCORPORADORA de

acordo com a validade da PROMOÇÃO.

 

c) Tanto o CLIENTE quanto o AMIGO devem se manter vinculados à

INCORPORADORA até o cumprimento integral do CONTRATO, ou seja, o

CLIENTE perderá o direito à premiação na hipótese dele e/ou do AMIGO

rescindirem, distratarem e/ou ceder para terceiros o CONTRATO firmado para

aquisição da unidade autônoma do EMPREENDIMENTO;

 

d) O CLIENTE também perderá o direito a premiação se eles CLIENTES e/ou

AMIGOS, por qualquer razão, atrasar o pagamento de qualquer parcela do preço

ajustada no CONTRATO;

 

e) Se parte do preço do CONTRATO do CLIENTE e/ou do AMIGO for pago

mediante obtenção de recursos de financiamento bancário, o PRÊMIO somente

será concedido após ele CLIENTE e o AMIGO celebrarem o respectivo contrato

de financiamento junto ao agente financeiro.

 

6. DA CONTEMPLAÇÃO DOS CLIENTES

 

6.1 Feita a indicação do AMIGO e cumprido todos os requisitos previstos neste

regulamento, o CLIENTE será comtemplado ao PRÊMIO indicado na alínea “f”

da Cláusula 2.1 supra.

6.2 O PRÊMIO não poderá ser transferido em hipótese alguma para outras

pessoas, nem cedido para terceiros em função de cessão da unidade

compromissada, e, nem por outra forma qualquer.

 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

 

7.1 Com a participação no evento promocional em referência, o CLIENTE desde

já, concorda e autoriza a utilização, gratuita, de seu nome, dos direitos de imagem

e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por

objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço da mídia

publicitária, durante e após o término da campanha promocional, sem qualquer

ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora de

evento.

 

7.2 Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total,

irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente regulamento,

sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e

solucionados exclusivamente pela INCORPORADORA.

 

7.3 A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta

campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes, que estiverem com o

processo de indicação em andamento.

 

7.4 Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Termo

escrito, em aditamento ao presente.

 

7.5 A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta

PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas

ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.

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